A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em sessão realizada ontem, dia 15, deu provimento à reclamação ajuizada pela Coligação Proporcional PMDB/PT/PRB/PSB e pelo suplente a deputado estadual Francisco José Pinheiro, determinando a modificação da decisão proferida pela Comissão Apuradora das Eleições 2010, que mandou estender os efeitos da liminar concedida ao Mandado de Segurança nº 418796 ao PTC e, por consequência, o refazimento dos cálculos de coeficiente partidário das últimas eleições.
Por 4 a 1, a Corte do TRE do Ceará entendeu que a liminar proferida no Mandado de Segurança nº 418796, da relatoria do ministro do TSE, Marco Aurélio de Melo, incluindo na contagem de votos os candidatos com registro indeferido, atinge apenas o Partido Progressista (PP) e não o Partido Trabalhista Cristão (PTC).
O juiz da Corte do TRE, João Luís Nogueira Matias, relator do processo, votou pelo indeferimento do pedido dos reclamantes.
Mas o juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues votou pelo deferimento, sendo acompanhado pelos demais juízes da Corte, Raimundo Nonato Silva Santos, Cid Marconi Gurgel de Souza e a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.
Após a publicação do acórdão, o TRE-CE tomará as providências para realizar a retotalização dos votos e comunicar a decisão ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Com isso a composição da Assembleia Legislativa sofrerá modificação, o suplente deputado Francisco Pinheiro, do PT, será efetivado como deputado eleito. Como o deputado Professor Pinheiro será efetivado o deputado Stanley Leão, do PTC, vai perder a cadeira na Assembleia ficando, portanto, ficando fora da composição do parlamento estadual.
Fonte: Monolitos Post
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