sábado, 16 de abril de 2011

MPF ingressa com Ação de Improbidade Administrativa contra ex-prefeito de Canindé

Foi denunciado por superfaturamento de 500% em obra.
MPFCE
O Ministério Público Federal em Limoeiro do Norte/CE, através do Procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa perante a 23ª Vara Federal (Processo nº 0000183-44.2011.4.05.8101), localizada em Quixadá/CE, contra o ex-prefeito de Canindé, Antônio Gláuber Gonçalves Monteiro, que governou o município no período de 2005 a 2008. Além dele, também foram acionados os representantes da Eficaz Assessoria, Consultoria, Projetos e Construções, empresa vencedora da licitação para a realização de obras de implantação de um Sistema de Abastecimento de Águas nas comunidades de Vila Medeiros e Salão II. Tais empreendimentos seriam construídos com a verba destinada pelo Convênio 471/2005, firmado entre o município de Canindé e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), em 09 de dezembro de 2005. 

Pelos dados fornecidos pela CGU, a obra foi supostamente concluída pelo valor de R$ 40.000,00, porém a empresa vencedora da licitação a havia contratado pela quantia de R$ 121.493,23. No entanto, o fato mais estranho é que posteriormente foram feitos aditivos financeiros ao convênio, que, somados à verba inicialmente disponibilizada, totalizam R$ 240.000,00, ou seja, um aumento de R$ 500%, sem que com isso tenha havido ampliação da meta física da obra, que permaneceu a mesma. 

Na ação, o MPF questiona o emprego das verbas adicionais, assim como a falta de registro sobre a aplicação do excedente. Há comprovação no processo de que os pagamentos pelos serviços foram feitos à Empresa Eficaz, contudo a execução dos serviços foi iniciada e abandonada em vários trechos, tornando a empresa solidariamente responsável pelos atos de improbidade. 

Como punição aos envolvidos, o MPF pede, além da condenação nas sanções da Lei 8.429/92, a decretação de indisponibilidade dos bens do réu equivalente ao prejuízo causado ao Erário, assim como a necessidade de se oficiar ao DETRAN/CE e aos cartórios de registro de imóveis dos municípios de Canindé/CE e Fortaleza/CE, requerendo a inalienabilidade de veículos e imóveis em nome dos réus.
Fonte: Revista Central

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