O deputado federal André Figueiredo pode ficar inelegível por oito anos e ter o diploma cassado com a conclusão do julgamento da representação por compra de votos ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) contra ele e um assessor.
A conclusão do julgamento, iniciado terça-feira, 25 de janeiro, depende apenas do voto de um juíz. O relator do processo e outros três juízes votaram a favor da cassação e da pena de inelegibilidade.
A representação se refere a fatos ocorridos nas eleições de 2006, quando André Fiqueiredo foi eleito deputado federal suplente. Na época, José Virgílio Lima Pires, na condição de assessor parlamentar do então suplente de deputado federal, foi abordado pela polícia no município de Orós, portando diversos documentos indiciários de atividade de compra de votos.
Segundo a PRE/CE, os documentos apreendidos, como lista de benesses (cimento, gás, passagens de ônibus, etc) com nomes de eleitores de um distrito de Orós, evidenciam a compra de votos pelo assessor em benefício e com a conivência do parlamentar.
Ontem, no julgamento, o relator, desembargador Ademar Mendes Bezerra, votou no sentido de que a prática de compra de votos estava demonstrada pelas provas dos autos.
Com base nesse entendimento, determinou a cassação do diploma de deputado federal suplente de André Figueiredo, obtido em 2006, bem como a inelegibilidade dos dois demandados pelo prazo de oito anos, a contar da data da eleição (2006) e pagamento de multa no valor de cinco mil UFIRs.
O voto do relator foi seguido pelos juízes Jorge Luís Girão Barreto, Luciano Lima Rodrigues e Raimundo Nonato Silva Santos. Quando restava apenas o seu voto para o encerramento do julgamento, o juiz Cid Marconi pediu vistas do processo.
Após o pedido de vista, o procurador regional eleitoral, Alessander Sales, solicitou ao juiz que apresente seu voto-vista, encerramento o julgamento, até o dia 27 de janeiro, data da última sessão do mês de janeiro do TRE/CE.
Caso o processo só retorne a julgamento após esta data, como estará encerrada, em 31 de janeiro de 2011, a legislatura iniciada em 2007, restará sem objeto a ação, pois inexistente o diploma a ser objeto de cassação, o que acarretará a não imposição da pena de inelegibilidade por oito anos aos réus.
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